NR-12

O que é a NR-12?

   Esta norma regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores e estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

   E ainda no que diz respeito á sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do dispondo nas demais normas regulamentadoras – NR aprovadas pela portaria nº 3.214, de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

   Conforme diz a norma, é importante lembrar que as máquinas devem atender aos princípios de falha de segurança, principalmente quando em fase de utilização.

Responsabilidades

   Segundo a NR-12 – item 12.3 – O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.

   Ainda segundo a norma – item 12.4 – São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
1. Medidas de proteção coletiva;
2. Medidas administrativas ou de organização do trabalho;
3. Medidas de proteção individual;

Itens da NR-12

   No documento oficial da norma regulamentadora 12, são apresentadas medidas preventivas de acidentes relativas aos seguintes itens:

a) Arranjo físico e instalações;
b) Instalações e Dispositivos elétricos;
c) Dispositivos de partida, acionamento e parada;
d) Sistemas de Segurança;
e) Dispositivos de parada de emergência;
f) Meios de acessos permanentes;
g) Componentes pressurizados;
h) Transportadores de Materiais;
i) Aspectos ergonômicos;
j) Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos entre outros…

Máquinas de Risco

   São máquinas que apresentam risco aquelas que:

- Possuem movimentos giratórios;
- Possuem movimentos alternados;
- Possuem movimentos retilíneos;

   Os riscos que podem ocorrer são de puxar, esmagar, decepar, furar, queimar, alguma peça “voar” e acertar, caindo sob os membros inferiores (pés e pernas). Além disso, vale lembrar o cuidado com os demais riscos de substâncias químicas, choque elétrico e superfície Quente.

O maior motivo de acidentes

   Geralmente acidentes relativos a máquinas e equipamentos são quando os operadores violam a regra básica na prevenção de acidentes com máquinas, que é:

- Desligar a máquina;
- Cortar (Bloquear) a energia, para que a mesma não volte a ser religada acidentalmente;
- Sinalizar;
- Comunicar e somente depois agir;

   Em muitos casos, quem ligou a máquina não sabia que tinha alguém com o dedo nas engrenagens ou quem adentrou em uma zona de perigo de uma máquina, não avisou ou sinalizou para alguém não ligar a mesma.

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   A WDIAS ENGENHARIA DE EQUIPAMENTOS atua no ramo de fabricação, instalação, e adequação de proteções e enclausuramentos para atender a Norma NR12, em máquinas e equipamentos em geral de acordo com a necessidade do Cliente.